JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVISÃO NESTA SEDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. NÃO-PROVIMENTO. 1. A questão da legitimidade ativa foi examinada à luz dos elementos fático-probatórios existentes no processo, o que torna a revisão da conclusão do acórdão inviável em face do disposto na Súmula nº 7, desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 78.561/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. É vedada, nesta instância especial, a revisão de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 97.523/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 3/4/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. FUNDAMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 90.164/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe necessária incursão na matéria fática da lide, a teor do que dispõe o enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 78.529/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 4/4/2013.)

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