- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. 1. Da análise da petição de agravo regimental, verifica-se que a agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, sobretudo em relação ao óbice da Súmula nº 7 do STJ, apenas insistiu na possibilidade de haver majoração da verba honorária por esta Corte em razão de critério objetivo segundo o qual todo arbitramento de honorários inferior a 1% sobre o valor da causa seria considerado irrisório. Dessa forma, não é possível conhecer da irresignação, haja vista a incidência da Súmula nº 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.527.430/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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