- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 16/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO. CARACTERIZAÇÃO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão do quanto fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de ausência de comprovação, por parte do autor da demanda, dos vínculos empregatícios relativamente aos períodos questionados, não tem como ser levada a cabo em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 727.547/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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