JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a prova acostada aos autos não demonstra que o autor tenha exercido o labor rural no regime de economia familiar, por demandar revolvimento do acervo probatório, não pode ocorrer em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 738.277/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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