JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. REFORÇO AO FGTS. ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual violação de dispositivo de lei federal, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a análise da violação do art. 97 Código Tributário Nacional, por reproduzir princípio encartado em norma da Constituição Federal, não é admitida na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.540.273/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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