JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. REMESSA DOS ORIGINAIS POR VIA POSTAL. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Não obstante tenha sido interposto o especial, via fac-símile, dentro do prazo recursal de 15 dias (art. 508 do CPC), os originais do recurso foram apresentados após o prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99. 2. "O Superior Tribunal de Justiça somente está apto a aferir a tempestividade dos recursos pelo protocolo de recebimento aposto nas petições recursais, não sendo possível a sua aferição por documento emitido pelos Correios, nem pelo recebimento da petição no Tribunal de origem" (AgRg nos EDcl no Ag 1.311.864/GO, Quarta Turma, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 16.12.2010). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 586.346/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, é ônus do recorrente, após a protocolização do recurso via fac-símile, juntar o original no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 7…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 22/09/2015

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE 5 DIAS PARA A JUNTADA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Interposto o recurso via fax, os originais devem ser juntados dentro do prazo de 5 dias, a teor do disposto no artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, sob pena de não conhecimento. II - O entendimen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX INTEMPESTIVAMENTE. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 258 do RISTJ. 2. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo dentro de cinco dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 9.8…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA DO RECURSO AO TRIBUNAL POR VIA POSTAL. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR AO TERMO FINAL DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a tempestividade deve ser aferida pela data do protocolo constante da petição do recurso e não da data de recebimento pelo serventuário do Tribunal. Inafastável, no caso em tela, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.