JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA DO RECURSO AO TRIBUNAL POR VIA POSTAL. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR AO TERMO FINAL DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a tempestividade deve ser aferida pela data do protocolo constante da petição do recurso e não da data de recebimento pelo serventuário do Tribunal. Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 662.545/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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