- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. 3. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. O conhecimento do recurso especial, no que se refere à suposta configuração de união estável, demanda, no caso concreto, nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 673.985/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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