JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que, a despeito da reduzida expressividade do valor do bem objeto do furto, o agravante é reincidente, com várias condenações anteriores transitadas em julgado. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.533.486/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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