JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 12.8.2015 (e-STJ fl. 752), tendo iniciado em 13.8.2015 o prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de declaração. O prazo para a interposição dos embargos esgotou-se no dia 17.8.15 (segunda-feira). A petição foi protocolada em 19.8.2015 (e-STJ fl. 769), ou seja, fora do prazo recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no RMS n. 30.112/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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