Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 07/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do CPC/15, conforme certificado nos autos. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RMS n. 46.710/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 14/6/2016.)