JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo regimental de cinco dias, nos termos do art. 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.372.227/SE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 263 c/c art. 109 do RISTJ, contado em dobro por prerrogativa da parte, o que impede o seu exame. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.382.869/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Tu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal, como previsto nos arts. 263 do RISTJ e 536 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 635.740/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 12.8.2015 (e-STJ fl. 752), tendo iniciado em 13.8.2015 o prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de declaração. O prazo para a interposição dos embargos esgotou-se no dia 17.8.15 (segunda-feira). A petição foi protocolada em 19.8.2015 (e-STJ fl. 769), ou seja, fora do prazo recursal. 2. Embargos de declaração não co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, a oposição dos embargos ocorreu após o transcurso do prazo legal, portanto, são intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 03/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Hipótese em que os embargos de declaração foram opostos fora do prazo legal de cinco dias (art. 536 - CPC), conforme certidão constante dos autos, não se credenciado o recurso sequer ao conhecimento. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 680.064/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.