JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCOS. 1. A simples alegação de greve dos funcionários das instituições financeiras não justifica a falta de preparo. 2. Situação em que deve ser demonstrada a impossibilidade de pagamento das custas e sua realização logo após o término da greve, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 657.238/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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