JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. GREVE BANCÁRIA. PORTARIA. PERMISSÃO DE RECOLHIMENTO. PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DO ATO. DECISÃO MANTIDA. 1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, nos termos do art. 511 do CPC. 2. No caso, em razão da greve bancária ocorrida, foi permitido pelo Tribunal estadual, pela Portaria nº 3/2011, o recolhimento da complementação do preparo para o primeiro dia útil após o seu encerramento que, no entanto, foi realizado a destempo acarretando a preclusão do ato. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 627.504/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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