JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. GREVE BANCÁRIA. JUSTO IMPEDIMENTO A SER MANIFESTADO E COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que a alegação de greve seja aceita como justificativa a ensejar ulterior protocolização do comprovante de preparo recursal é necessária a demonstração de que tal movimento impediu efetivamente o recolhimento no momento do protocolo do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 159.154/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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