JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem admitido a ação de prestação de contas em relação ao contrato de cartão de crédito, para aferir a higidez dos encargos cobrados. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 698.257/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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