- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 19/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INTERESSE DO TITULAR. ENCARGOS COBRADOS. 1. Inexiste omissão no julgado quando o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas essenciais ao deslinde da questão. 2. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode propor ação de prestação de contas contra a administradora de cartão de crédito, objetivando esclarecimento acerca dos encargos que lhe são cobrados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.332.956/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 19/10/2012.)
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