- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO INICIADA EM ESTABELECIMENTO PENAL ESTADUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FISCALIZAÇÃO DA PENA. JUÍZO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 192 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Nos termos do Enunciado n. 192 do Superior Tribunal de Justiça, "compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual". In casu, tratando-se de apenado pela Justiça Federal que vinha cumprindo a pena perante o Juízo da execução estadual, não há falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal, tão somente em razão da superveniência da progressão ao regime aberto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 136.407/PR, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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