- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 13/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual. Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do sentenciado. 2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual" (Súmula 192/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 153.947/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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