- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 09/12/2015, p. 01/02/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO EM ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FISCALIZAÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Havendo cumprimento de pena em estabelecimento prisional sob a jurisdição do Juízo das execuções estadual, este é o competente para o respectivo processo de execução penal, decidindo os incidentes de tal etapa processual. 2. O fato de haver progressão de regime e não mais se encontrar custodiado, não torna incompetente o Juízo estadual para continuar a presidir sua execução. Incidência da Súmula 192 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 136.386/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.