- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. USO DE EPI. REEXAME DE PROVA. 1. Afastado o conhecimento, em parte, do agravo regimental por descumprimento do ônus de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência do óbice contido no enunciado da Súmula 182/STJ. 2. O fornecimento de equipamento de proteção individual ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado o caso concreto pela instância ordinária. Inviável, na via do recurso especial, o reexame a respeito da efetiva eliminação ou neutralização do agente nocivo à saúde ou integridade física do trabalhador (STJ, Súmula 7). 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.411.282/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.