Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 481.307/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j…