- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 05/10/2015
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Mostram-se suficientes as razões invocadas pelas instâncias ordinárias para embasar a ordem de prisão do ora acusado, porquanto "o suposto modo de agir empregado pelos agentes, isto é, a utilização de uma motocicleta para fuga rápida, o concurso de agentes, a utilização de arma de fogo à grave ameaça e a prática, em tese, de delito em estabelecimento comercial onde pode haver intenso fluxo de pessoas demonstra extrema destreza e ousadia, o que constituem elementos hábeis a apontar a sua periculosidade diante da sociedade". 3. Recurso não provido. (RHC n. 60.860/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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