JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo jurisprudência desta Corte, acórdão proferido em sede de habeas corpus não serve de paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 2. As circunstâncias fáticas que permeiam o segundo julgado indicado como paradigma não se assemelham com aquelas ocorridas no presente feito. Similitude fática não demonstrada, o que impossibilita o seguimento do recurso especial interposto também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 488.780/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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