- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 02/10/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo jurisprudência desta Corte, acórdão proferido em sede de habeas corpus não serve de paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 2. As circunstâncias fáticas que permeiam o segundo julgado indicado como paradigma não se assemelham com aquelas ocorridas no presente feito. Similitude fática não demonstrada, o que impossibilita o seguimento do recurso especial interposto também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 488.780/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.