- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E AFASTAMENTO COM ATESTADO MÉDICO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas e adicional de insalubridade. Ademais, em relação a afastamento do empregado com atestado médico que faltou ao trabalho por motivo de saúde ou consulta médica, o posicionamento é de que a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser estendida para os casos em há afastamento, esporádico, em razão de falta abonada. II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. III - As Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.475.181/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, REPDJe de 2/10/2015, DJe de 21/09/2015.)
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