JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
15/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 15/09/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERÍODO ABONADO COM ATESTADO MÉDICO. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas, adicional de insalubridade e período abonado com atestado médico (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. o Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 23/02/2016; AgRg no REsp 1559166/RS, Rel. a Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 24/02/2016; AgRg no REsp 1476207/RS, Rel. o Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015; AgRg no REsp 1428385/RS, Rel. a Ministra DIVA MALERBI - desembargadora convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.582.298/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 15/9/2016.)
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