JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
17/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 17/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, INSALUBRIDADE E ATESTADOS MÉDICOS EM GERAL. PRECEDENTES. 1. De início, observa-se que as razões do agravo interno não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à deficiência de fundamentação na alegação de violação do art. 535 do CPC, bem como não impugna a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade. 3. Incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas, dado seu caráter remuneratório. Inúmeros precedentes. 4. Os esporádicos atestados médicos também não afastam o caráter remuneratório do dia que o trabalhador ausentou-se, pois se cuida de ônus a ser suportado pelo empregador. Precedentes. Agravo interno conhecido em parte e improvido. (AgInt no REsp n. 1.585.720/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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