JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do paciente e pela indicada gravidade concreta do crime porque a vítima foi esfaqueada e, mesmo ferida, recebeu disparos de arma de fogo quando tentava fugir, além de estar em inferioridade numérica com relação aos agentes criminosos, que são integrantes de torcida jovem organizada com histórico de violência. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 61.263/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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