JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE. TORCIDA ORGANIZADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na atuação como organização criminosa para a prática reiterada de crimes em nome de paixão futebolística, não há falar em ilegalidade que justifique a concessão da ordem. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 56.342/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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