JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO DEMONSTRADO. SUMULA 7/STJ. 1. O art. 47 do CPC afirma que "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". 2. Percebe-se que não ficou demonstrado o caráter indivisível da relação jurídica. Assim, entendo que iniciar análise acerca da necessidade da formação do litisconsórcio demanda incursão no contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 730.277/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 2/2/2016.)
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