JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 641.297/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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