JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
15/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 15/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 663.756/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 15/10/2015.)
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