JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM, INVOCANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. JUÍZO DE ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. 1. Ainda que o Tribunal de origem tenha invocado o disposto no art. 543-C, § 7º, I, do CPC como fundamento para negar seguimento parcial ao recurso especial, descabe agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo, este subirá a esta Corte, ocasião em que se procederá ao refazimento do juízo de admissibilidade da íntegra do recurso. Precedentes. 2. A Súmula n. 292/STF enuncia que, interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros. Nesse mesmo sentido a Súmula n. 528/STF, também aplicável por analogia ao recurso especial, esclarece que, se a decisão de admissibilidade do recurso excepcional contiver partes autônomas, a admissão parcial não limitará a apreciação de todas as demais questões pelo Tribunal de superposição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.478.911/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO PROLATADA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROLATADA, NA ORIGEM, ADMITINDO, POR UM DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS, O RECURSO ESPECIAL, AINDA QUE COM A INVOCAÇÃO DE DECISÃO PROLATADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, INVOCANDO O ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC, EXIGE A INTERPOSIÇÃO, NA ORIGEM, DE AGRAVO REGIMENTAL. NO ENTANTO, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU, EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, MANTENDO DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão de 2º Grau, que negou seguimento ao primeiro Recurso Especial interpo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE ADMITE PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS 292/STF E 528/STF. DESCABIMENTO. 1. A admissão parcial do recurso especial pelo Tribunal de origem não impede o exame pelo STJ de todas as questões nele veiculadas, independentemente da interposição de agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.342.835/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÁRIOS FUNDAMENTOS. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA. VIABILIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). 1. É viável a interposição de agravo mesmo quando aplicado o art. 543-C, § 7º, I, do CPC pelo primevo juízo de admissibilidade, quando esse não tenha sido o único fundamento adotado para a negativa de seguimento do recurso e quando se pretenda recorrer das matérias não abrangidas pelo julgamento do recurso r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÁRIOS FUNDAMENTOS. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA. VIABILIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). 1. O entendimento adotado pela Corte Especial (QO no Ag n. 1.154.599/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, julgada em 16.2.2011), no sentido de ser incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, não se aplica às hipóteses em que ess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.