JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÁRIOS FUNDAMENTOS. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA. VIABILIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). 1. É viável a interposição de agravo mesmo quando aplicado o art. 543-C, § 7º, I, do CPC pelo primevo juízo de admissibilidade, quando esse não tenha sido o único fundamento adotado para a negativa de seguimento do recurso e quando se pretenda recorrer das matérias não abrangidas pelo julgamento do recurso repetitivo. Inaplicável a esses casos o entendimento firmado pela Corte Especial na QO no Ag n. 1.154.599/SP. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 626.495/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÁRIOS FUNDAMENTOS. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA. VIABILIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). 1. O entendimento adotado pela Corte Especial (QO no Ag n. 1.154.599/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, julgada em 16.2.2011), no sentido de ser incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, não se aplica às hipóteses em que ess…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. DEVOLUÇÃO SUMÁRIA DO AGRAVO. 1. Descabimento do agravo do art. 544 do CPC na hipótese em que o recurso especial é expressamente inadmitido com base em precedente firmado segundo o rito do art. 543-C do CPC, sendo cabível tão somente agravo regimental…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial por ser incabível a interposição de agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso espec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG Nº 1.154.599/SP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, §4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial, apreciando Questão de Ordem no AG n.º 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12.5.2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 DO CPC. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não cabe agravo contra decisão que, com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.