- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 24/09/2015
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. SÚMULAS NºS 5 E 7. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O STJ, no julgamento pela Segunda Seção do REsp 1.281.690/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, firmou o entendimento de que o abono estabelecido por convenções coletivas de trabalho é matéria que ultrapassa a mera interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, o que afasta a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 589.088/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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