- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DA LOAS. INCAPACIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem consignou que a parte autora não se encontra incapacitada para o trabalho, razão pela não faz jus à concessão do benefício assistencial. No caso, a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 404.797/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/05/2015; AgRg no AREsp 585.002/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/03/2015; AgRg no AgRg no AREsp 602.593/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015; AgRg no AREsp 582.363/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 04/03/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 647.365/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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