- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 24/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou, com base nas provas colhidas, a não concessão dos benefícios pela inexistência de incapacidade laborativa da parte autora. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 312.470/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/04/2015; AgRg no AREsp 180.052/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 04/02/2013; AgRg no AREsp 521.870/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 26/08/2014; AgRg no REsp 1384434/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/09/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 684.870/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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