- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. REDIMENSIONAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada manteve o ônus sucumbencial fixado na origem, porquanto a parte autora teve seus pedidos julgados procedentes, sendo a única alteração ocorrida no pleito autoral, em sede de recurso especial, a majoração da retenção sobre os valores pagos que serão objeto de restituição à agravada de 10% para 25%. Assim, é imperiosa a manutenção das custas e dos honorários advocatícios conforme arbitrados na origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.726.052/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
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