JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
23/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. VÍCIO CARACTERIZADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Na hipótese, verifica-se vício quanto à distribuição dos ônus de sucumbência em virtude do parcial provimento do recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a sucumbência recíproca. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.584.963/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 23/9/2020.)
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