Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. A sucumbência deve ser suportada pelas partes na proporção do decaimento de seus pedidos. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.560.183/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2…