JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem aplicou a jurisprudência pacífica desta Corte, qual seja, que o valor da causa extrai-se do benefício econômico pretendido por meio da tutela jurisdicional. Súmula 83/STJ. Precedentes. AgRg no AREsp 674.535/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015; AgRg no AREsp 309.080/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015; AgRg no REsp 1.370.304/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015. 2. Nos casos de pedidos alternativos, o valor da causa será indicado com base no pedido de maior valor. Precedentes. AgRg no Ag 723.394/PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 09/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 223; REsp 203.168/MG, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 06/04/1999, DJ 24/05/1999, p. 167. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.088.158/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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