JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. EQUIVALÊNCIA COM O VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o valor da causa deve ser fixado de acordo com o proveito econômico da demanda. 2. Concluindo o tribunal estadual que o valor da causa reflete o benefício econômico pretendido, o reexame da questão encontra óbice no entendimento cristalizado no enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 745.749/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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