JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. DECISÃO JUDICIAL. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO-PRÊMIO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. ART.1022 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo mantendo a inadmissibilidade do Recurso Especial que concluiu pela falta de fundamentação hábil a demonstrar a possível violação aos dispositivos legais citados. 2. O acórdão deixou expressamente consignado que não haveria decadência ou prescrição, enquanto vigente provimento judicial que antes legitimava a compensação. 3. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 1.022 do NCPC, porque as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, no STJ. O inconformismo da agravante buscou emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é incabível naquela via recursal. 4. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à agravante, na petição do seu Agravo Interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Era indispensável que a agravante, analiticamente, contrastasse todas as conclusões da decisão combatida, de modo específico. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.735.246/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. COMPENSAÇÃO REALIZADA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso. 2. Os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 não foram ofendidos, porque o Tribunal a quo julgou integralmente a lid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL. NÃO VEDAÇÃO DE ATUAÇÃO DO FISCO. DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF. REJEIÇÃO PELO FISCO. NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. QUANTO ÀS DCTFs APRESENTADAS ANTES DE 31.10.2003. DECADÊNCIA CONFIGURADA NA ESPÉCIE. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DE DCTF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO NA EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE ENSEJOU A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA COMPENSAÇÃO EFETIVADA POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 436/STJ. CASSAÇÃO DO ÓBICE. TERMO INICIAL DA EFETIVA COBRANÇA DO VALOR DECLARADO. PRONTA EXIGIBILIDADE DECORRENTE DA REVERSÃO DO AMPARO JUDICIAL. 1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou integralmente a lide e s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.