JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
16/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A Segunda Turma que integra esta Corte Superior já se pronunciou no sentido da impossibilidade de se admitir que a ausência de negativa da Corte a quo quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita acarrete o deferimento tácito do pedido, autorizando a interposição do recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 604.866/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/5/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 693.431/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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