JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
18/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 18/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO CONSTATADA. ANÁLISE CONTRATUAL INVIÁVEL. SÚMULA 5/STJ. 1. Ausência de interesse recursal no tocante à liberdade de pactuação dos juros remuneratórios, visto que em nenhuma instância foi limitada a taxa firmada em contrato. 2. Reconhecida a possibilidade ser pactuada a capitalização mensal, também foi constatada a ausência de sua efetiva pactuação. Alterar tal conclusão, para reconhecer ter sido contratada, é atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 5/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 662.712/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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