- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 13/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Impende consignar, quanto à admissibilidade do presente recurso especial por violação aos arts. 165, 458 e 535, II, todos do CPC, que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou as questões deduzidas pela recorrente. 2. O Tribunal de origem concluiu que a parte exequente não promoveu a citação do executado nos prazos do art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC, de modo que a prescrição não foi interrompida. 3. No caso, a alteração do entendimento firmado, no sentido de que a demora na citação ocorreu por descuido do exequente, demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 727.006/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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