JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PROVA PERICIAL. ANÁLISE DO ASPECTO EXTERNO. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, julgou os Recursos Especiais n. 1.456.239/MG e 1.485.832/MG, indicados como representativos da controvérsia, ambos submetidos à Terceira Seção no dia 12/8/2015 e publicados no DJe de 21/8/2015, e consagrou o entendimento segundo o qual a materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante perícia por amostragem no material apreendido, uma vez que a simples análise de seu aspecto externo já permite identificar a falsidade, além de não ser necessária, para sua configuração, a identificação dos titulares dos direitos autorais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.376.830/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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