- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 01/10/2015
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. EXAME DAS QUESTÕES DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICIDADE TÉCNICA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - Esta Corte Superior assentou o entendimento de que a análise do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, restringe-se ao exame da legalidade e vinculação às disposições editalícias, não podendo reexaminar critérios usados pelo examinador na formulação de questões, correção e atribuição das notas em provas de concurso público, salvo flagrante ilegalidade, inocorrente no presente caso. Precedentes. II - Tendo em vista a especificidade técnica do conteúdo programático e das questões impugnadas pelo recorrente, tem-se que o exame mais detalhado da questão trazida no recurso ordinário demanda necessária dilação probatória, tarefa inviável nesta sede, conforme jurisprudência desta Corte. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 23.271/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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