JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009. SÚMULA N. 268/STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Incabível mandado de segurança contra decisão transitada em julgado, a teor do disposto no art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009 e na Súmula n. 268/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 21.736/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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