- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 13/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO DO LATROCÍNIO TENTADO. TESE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O pedido de desclassificação ou de anulação do processo implica o afastamento das conclusões das instâncias ordinárias e o reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, providência impossível de ser realizada dentro dos estreitos limites da via eleita. - A tese de que não existe o que se denomina "tentativa de latrocínio" ante a suposta incompatibilidade do tipo penal previsto no art. 157, § 3º, segunda parte, com a causa de redução de pena prevista no art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, não encontra respaldo na pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a existência do crime de latrocínio tentado quando a morte da vitima não se consuma por razões alheias à vontade do agente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 328.575/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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