- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de não ser possível conhecer de desclassificação, tendo em vista que a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias ensejaria o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório produzido ao longo da marcha processual, providência incompatível com os estritos limites do remédio constitucional, marcado pela celeridade e pela sumariedade na cognição. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, com amparo nos elementos probatórios delineados nas instâncias ordinárias, manteve a condenação pela prática do delito descrito no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, II, do Código Penal, e concluiu ser incabível a pretendida desclassificação para o crime tipificado no art. 157, § 3º, primeira parte, do mesmo diploma legal. 3. Mostra-se inviável, portanto, o exame do pleito de desclassificação, pois, para se afastar a conclusão das instâncias originárias, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 373.075/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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